O exercício da actividade de Revisão Legal de Contas esteve sujeita a Honorário Mínimos definidos pelo artigo 160º do Decreto-Lei 487/99 de 16 de Novembro, variando de acordo com o total de balanço e o total de proveitos e ganhos, com um mínimo de 1.000 Euros anuais. Hoje em dia essa formula de calculo tem carácter indicativo.
Para prestação de serviços fora do âmbito da Revisão Legal de Contas, os mesmos serão cotados de acordo com o tempo previstos despender e de acordo com os técnicos envolvidos.
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