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ROC - Revisor Oficial de Contas                                    gabrielpiedade@gproc.com

 

 

 

 

  Quem regula a actividade de Revisão Legal de Contas / Auditoria ?

Essas actividades são reguladas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e regem-se pelo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

 

Quando é que uma Sociedade por Quotas é obrigada a designar um Revisor Oficial de Contas para proceder à Revisão Legal das suas contas ?

Essa obrigatoriedade é definida no artº 262º do Código das Sociedades Comerciais. Tal articulado estabelece que tal aconteça quando, durante dois anos consecutivos, sejam ultrapassados dois dos três seguintes limites:

a) Total de Balanço: 1.500.000 Euros;

b) Total de vendas líquidas e outros proveitos: 3.000.000 Euros;

c) Número médio de trabalhadores durante o ano: 50

Essa obrigatoriedade deixa de existir quando a empresa não atingir durante dois anos consecutivos dois desses três limites.

 

Quais as consequências de falta de nomeação de ROC quando a empresa a tal é obrigada ?

Poderão surgir problemas a vários níveis:

  • Na falta de nomeação a OROC poderá efectuar essa nomeação (nº 5 e nº 6 do artº 50º da EOROC);

  • A falta de designação de ROC, no prazo de 30 dias, deverá ser comunicada pelo Orgão de Gestão à OROC e, se não o fizer, incorre nas responsabilidades previstas no artº 72º do CSC e artº 522º do CSC (impedimento de fiscalização);

  • A não emissão de Certificação Legal de Contas, quando tal era obrigatório, impossibilita que o dossier fiscal fique completo;

  • As deliberações tomadas por uma Assembleia Geral que se pronuncie sobre documentos de prestação de contas  sem a Certificação Legal de Contas, poderão ser anuláveis;

  • O Técnico Oficial de Contas (TOC) irá ter que preencher o quadro 09 do Anexo A da declaração Anual, que pergunta precisamente se a empresa está sujeita a revisão / auditoria por ROC. O TOC ao assinar / validar tal declaração dentro das suas responsabilidades e competências, está a assumir implicitamente tal declaração, com todas as consequências daí decorrentes.

 

Independentemente de obrigações legais e/ou estatutárias, que interesse poderá ter uma organização em submeter as suas contas a Revisão / Auditoria ?

Entre outros benefícios pode-se destacar:

  • As contas apresentadas a terceiros (Banca, clientes, etc...) objecto de certificação por um organismo externo independente tem um grau de credibilidade bastante elevado;

  • A auditoria consegue identificar pontos fracos / susceptíveis de melhoria na organização, e sugerir caminhos para a sua resolução, contribuindo assim para a implementação de um sistema de controlo interno eficiente e eficaz capaz de minorar a possibilidade de ocorrência de erros ou fraudes;

  • Uma auditoria externa levada a cabo por entidades especializadas e qualificadas assegura uma monitorização relativamente ao cumprimento de um conjunto de normativos legais da actividade societária;

  • Auditoria fiscal faz parte integrante do processo de Revisão / Auditoria. Num contexto de grande complexidade legislativa em matéria fiscal e com constantes mudanças, torna-se fundamental a análise por profissionais altamente especializados e habilitados nestas matérias.

 

 

 

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